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Francisco William da Silva Souza
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Direito pela faculdade União Pioneira de Integração Social.
Formado em Gestão em Segurança Pública e Privada.
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Francisco William da Silva Souza
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Publicações
(
1
)
Francisco William da Silva Souza
Artigo ·
há 6 anos
Análise comparativa entre processo legislativo brasileiro e União Europeia
Introdução Definido como uma coleção de atos pré-ordenados, o processo legislativo é praticado por órgãos competentes, cujo objetivo é de criar normas do Direito. O presente procedimento legislativo...
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Comentários
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Francisco William da Silva Souza
Comentário ·
há 5 anos
Com quem fica a guarda dos filhos se um dos pais morrer?
Bruno Monteiro
·
há 5 anos
Excelente texto! Abordando tema recente e respondendo a dúvida de algumas pessoas.
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Francisco William da Silva Souza
Comentário ·
há 5 anos
Crítica ao Plano Referência no Âmbito do Contrato de Saúde Suplementar
Gilberto Pereira
·
há 5 anos
Meu caro colega, parabéns pelo excelente artigo!
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Francisco William da Silva Souza
Comentário ·
há 6 anos
Juridiquês: Expressões jurídicas em latim que se fazem presentes no português.
Bruno Monteiro
·
há 6 anos
Parabéns meu caro amigo! Excelente artigo.
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Recomendações
(
36
)
Elisabete Lima
Comentário ·
ano passado
Empresas na Mira: Decisão do STJ reforça alerta sobre Sonegação Fiscal e Gestão de Riscos
Barbosa e Veiga Advogados Associados
·
ano passado
O título não condiz com o texto.
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Ailton dos Santos Vieira
Comentário ·
ano passado
Empresas na Mira: Decisão do STJ reforça alerta sobre Sonegação Fiscal e Gestão de Riscos
Barbosa e Veiga Advogados Associados
·
ano passado
Colegas, com todo o respeito, o título dado ao artigo mereceria minimamente um pouco mais de zelo e cuidado com as generalizações. Do caso relatado (saída de mercadoria sem emissão de NF), qual foi o benefício que o Contador obteve? Não é o Contador que pode colocar o nobre sócio-administrador na cadeia. O que dizer dos casos em que o sócio-administrador omite do Contador a existência de conta corrente em nome de terceiros, ou mesmo em nome da empresa mas que jamais enviou um extrato para seu contador? Maquininhas de cartões de crédito omitidas ou em nome de terceiros? Não é o Contador que aprova os pagamentos na conta corrente para destinatários que não tenham emitido NF de serviços ou venda de mercadorias. O que dizer das movimentações em conta corrente (sejam entradas ou saídas) sem as devidas comprovações? Esse inocente sócio-administrador - ou seus prepostos e colaboradores - deveria ser o responsável pela elaboração do livro de estoques da empresa. E quanto aos casos em que o Fisco vem a autuar por divergências de interpretação da lei? E muitas vezes decorrentes de planejamentos tributários temerários de alguns colegas advogados? Ao generalizar, pode ser que o Colega esteja culpando o termômetro pela febre! Fica a reflexão.
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Thais Menezes
Comentário ·
ano passado
Empresas na Mira: Decisão do STJ reforça alerta sobre Sonegação Fiscal e Gestão de Riscos
Barbosa e Veiga Advogados Associados
·
ano passado
Depois de ler, pensei a mesma coisa. Seria mais adequado utilizar "seu sócio" e não "seu contador".
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